STF mantém isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar a ação que questionava a isenção do imposto de importação sobre compras de até US$ 50, estabelecida por portaria do Ministério da Fazenda.

A ação havia sido ajuizada por duas associações da indústria calçadista, que alegavam violação ao princípio da isonomia tributária, além da falta de competência da pasta para dispor sobre alíquotas do imposto de importação.

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, rejeitou o prosseguimento do processo por questões técnicas, sem entrar no mérito do pedido. Primeiramente, afirmou que as entidades não tinham legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade.

As autoras congregam parcela setorizada de atividade profissional alcançada pelas normas impugnadas. Nas normas questionadas se dispõe sobre matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia.

Em segundo lugar, a ministra destacou que não ficou demonstrada a “colisão ou descumprimento direto da Constituição” e que o Supremo não poderia examinar normas jurídicas de ordem infraconstitucional.

Veja: Compras importadas de sites como Shopee e Shein caem 16% no ano

Decreto garante poder ao Ministério da Fazenda

De acordo com ela, um decreto de 1980 confere ao ministro da Fazenda a prerrogativa de fixar as alíquotas incidentes sobre o regime especial de tributação sobre remessas internacionais.

Esta decisão encerra um debate que estava em curso nos tribunais, trazendo alívio para o setor de comércio online e para os consumidores que realizam compras internacionais de até US$ 50, pois a isenção do imposto de importação continua em vigor.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi bem recebida por entidades ligadas ao comércio internacional, que acreditam que a isenção estimula o consumo e facilita o acesso a produtos estrangeiros.

O Ministério da Fazenda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas o governo havia defendido a medida como uma forma de estimular o comércio e a economia, especialmente em um contexto de globalização.

Esta decisão do STF reforça a importância do debate sobre a política tributária e o papel do Poder Judiciário em questões fiscais no Brasil.

Fonte: JOTA

Compartilhe