A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Apple a reembolsar um consumidor pela compra de um carregador de iPhone e pagar indenização por danos morais. A prática de venda casada de acessório indispensável ao uso do produto principal foi considerada ilegal.
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O consumidor entrou com uma ação de reparação após ser obrigado a comprar o carregador separadamente do iPhone. Ele alegou que a empresa não o informou sobre a necessidade de compra avulsa do acessório e que a prática configura venda casada, já que o carregador é essencial para o uso do aparelho.
A Apple se defendeu alegando que informa sobre o conteúdo dos produtos e que o carregador não é essencial, podendo ser substituído por similares. Argumentou ainda que a venda casada está de acordo com a legislação ambiental.
Justiça reconhece danos morais e reduz valor da indenização
O juiz de primeira instância acolheu parcialmente o pedido do consumidor e condenou a Apple a restituir o valor do carregador e pagar R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu.
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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, rejeitou a alegação da Apple de que o carregador não é essencial e considerou a venda casada ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a situação configura “mau atendimento em sentido amplo”, pois obriga o consumidor a solucionar um problema causado pela empresa. No entanto, ele reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Fonte: Direito News