Justiça brasileira condena crime de pirataria de IPTV pela primeira vez

A Justiça brasileira proferiu a primeira condenação criminal por crimes de pirataria de conteúdo audiovisual por meio de IPTV. A decisão histórica, proferida pela juíza Marina Figueiredo Coelho, titular da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), é resultado da segunda fase da Operação 404, iniciada em novembro de 2020.

O caso envolvia um indivíduo que operava um serviço ilegal de IPTV com mais de 20 mil usuários cadastrados. A investigação revelou que o serviço oferecia pacotes de canais de televisão paga sem autorização, a preços que variavam entre R$ 20 e R$ 30, gerando um faturamento acumulado de R$ 4,5 milhões em apenas um ano.

A investigação, que contou com a participação da Alianza (Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga), encontrou dispositivos eletrônicos que davam acesso ao painel de administração da plataforma ilegal. Além disso, comprovou-se que o serviço utilizava plataformas de pagamento eletrônico e contas bancárias para a cobrança dos usuários.

Pirataria rendeu cinco anos de prisão

A sentença condenou o responsável por violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo, com base nos artigos 184, § 3º do Código Penal e 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90. A pena total foi de 5 anos, 4 meses e 17 dias de prisão.

Fã cai em golpe do Pix e transfere R$ 2,5 mil para falso Fábio Jr.

A Operação 404, que resultou na condenação, é uma iniciativa de colaboração internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Polícia Civil e as forças de segurança do Reino Unido, do Peru, dos Estados Unidos e da Argentina. A operação continua em andamento e já deflagrou seis fases, com ações em diversos estados brasileiros e na Argentina.

Deepfake: Câmara aprova aumento de penas para crimes contra mulheres

A decisão judicial representa um marco na luta contra a pirataria de conteúdo audiovisual no Brasil. A condenação demonstra o compromisso das autoridades brasileiras em combater esse crime e proteger os direitos dos criadores de conteúdo e dos consumidores.

Via: Minha Operação

Compartilhe